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Regulamento,
perguntas frequentes e
materiais de apoio

Aceda aos documentos oficiais, esclareça dúvidas e descarregue materiais técnicos.

Regulamento

Regulamento do Passaporte Climático

Referencial Técnico do Passaporte Climático das Cidades

Despacho Regulamentar

EM BREVE

Guia Rápido de Apoio à Candidatura

Perguntas frequentes

A Iniciativa

O Passaporte Climático das Cidades é uma iniciativa que reconhece, acompanha e valoriza o desempenho climático dos municípios e a implementação dos seus Planos Municipais de Ação Climática (PMAC).

Promove um modelo de melhoria contínua, baseado na monitorização do progresso e na articulação entre diferentes níveis de governação.

O Passaporte Climático estrutura-se nas três dimensões da ação climática previstas na Lei de Bases do Clima, que devem ser refletidas no Plano Municipal de Ação Climática (PMAC):

Mitigação
Redução das emissões de gases com efeito de estufa, incluindo áreas como a eficiência energética, a mobilidade sustentável e a utilização de energias renováveis.

Adaptação
Reforço da resiliência dos territórios aos impactos das alterações climáticas, incluindo áreas como a gestão dos recursos hídricos, as infraestruturas verdes e o planeamento de contingência.

Transição justa
Promoção da equidade socioeconómica, da coesão territorial e da capacitação das comunidades, incluindo o combate à pobreza energética e o envolvimento dos cidadãos.

Podem participar no Passaporte Climático das Cidades:

  • Municípios portugueses, enquanto entidades participantes, responsáveis pela implementação e monitorização da sua ação climática;

  • Comunidades Intermunicipais (CIM) e Áreas Metropolitanas (AM), enquanto entidades facilitadoras, apoiando a participação dos municípios do respetivo território e promovendo a articulação e cooperação intermunicipal;

  • Agências de Energia e Ambiente, enquanto entidades com responsabilidades na área da energia, ambiente e ação climática em determinados territórios, podendo apoiar os municípios na implementação, monitorização e acompanhamento das medidas climáticas.

Não. A participação no Passaporte Climático é voluntária e gratuita.

Como funciona

O Passaporte Climático acompanha a evolução da ação climática municipal através de um modelo de progressão contínua.

O processo inclui:

  1. Adesão
  2. Avaliação
  3. Atribuição do Passaporte
  4. Implementação
  5. Reporte anual
  6. Renovação e progressão

O Passaporte compreende um marco inicial de adesão e três níveis de reconhecimento sucessivos.

  • Nível 1 – Planeamento
  • Nível 2 – Ação
  • Nível 3 – Liderança

Níveis

Adesão
É o marco inicial de adesão, no qual o município formaliza o seu compromisso e inicia o processo de participação.

Nível 1 – Planeamento
Reconhece os municípios que dispõem das bases para uma ação climática estruturada, nomeadamente através de um PMAC aprovado, divulgado e sujeito a mecanismos de monitorização.

Nível 2 – Ação
Reconhece municípios que demonstram uma implementação significativa das ações previstas no PMAC, incluindo a execução, mobilização de investimento, participação em iniciativas colaborativas e envolvimento da comunidade local.

Nível 3 – Liderança
Reconhece municípios que demonstram um elevado grau de execução, mobilização da comunidade e transparência na divulgação dos resultados, afirmando-se como referências na ação climática.

A progressão entre níveis depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos e da demonstração do progresso na implementação do PMAC.

Sim. Os municípios podem manter o nível alcançado desde que continuem a cumprir os respetivos requisitos de manutenção.

O Passaporte Climático tem uma validade de três anos, sendo renovado mediante o cumprimento dos requisitos aplicáveis e a realização do reporte anual.

Adesão

A adesão inicia-se com a assinatura do Compromisso Climático Municipal. Após a adesão, o município deverá submeter a candidatura ao Passaporte Climático, nos termos e prazos definidos no Regulamento.

A adesão poderá ser efetuada durante os períodos definidos pela iniciativa. O calendário atualizado estará disponível na página “Adesão”.

Para formalizar a candidatura, o município deverá disponibilizar, nomeadamente:

  • Compromisso Climático Municipal, devidamente assinado.

Não. A adesão pode ser formalizada através da assinatura do Compromisso Climático Municipal. Contudo, no momento da candidatura ao Passaporte Climático, o município deverá dispor de um PMAC, que deverá ser apresentado como parte da documentação da candidatura.

Sistema de reporte e PMAC

O Plano Municipal de Ação Climática (PMAC) é o instrumento de planeamento através do qual o município estrutura a sua ação climática e define as medidas a implementar, em cumprimento do disposto na Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro).

Sim. O reporte anual é um elemento essencial da iniciativa e permite acompanhar o progresso da implementação do PMAC.

O município deverá reportar a evolução da implementação das medidas previstas no PMAC, de acordo com o modelo definido pela iniciativa.

O reporte é realizado através da Plataforma Digital do Passaporte Climático.

A iniciativa prevê um modelo simplificado de reporte anual, destinado a acompanhar de forma contínua a implementação das medidas previstas no PMAC.

Plataforma digital

A Plataforma Digital permite aos municípios submeter candidaturas, acompanhar o Passaporte Climático e reportar o progresso da implementação do PMAC.

A Plataforma prevê diferentes perfis de acesso, nomeadamente:

  • Municípios — para submeter e acompanhar o Passaporte Climático e reportar o progresso;
  • CIM/AM — para acompanhar a participação dos municípios do seu território;
  • Administrador — para gestão interna da iniciativa.

O município poderá, designadamente, acompanhar o seu processo de participação, submeter informação e documentação, realizar o reporte do progresso do PMAC, acompanhar a evolução do seu nível no Passaporte Climático e, quando aplicável, apresentar, gerir e acompanhar a candidatura ao Prémio Passaporte Climático.

Comunidades intermunicipais (CIM), áreas metropolitanas (AM) e agências de energia e ambiente (AEA)

As Comunidades Intermunicipais (CIM), Áreas Metropolitanas (AM) e Agências de Energia e Ambiente (AEA) desempenham um papel de cooperação, promovendo a articulação entre os municípios do seu território, apoiando a implementação da iniciativa, dinamizando ações de capacitação e fomentando a cooperação intermunicipal.

Não. As CIM, AM e AEA participam enquanto entidades facilitadoras, não lhes sendo atribuído um nível do Passaporte Climático.

Benefícios

A participação no Passaporte Climático permite:

  • Reconhecimento do compromisso e progresso do município;
  • Monitorização da implementação do PMAC;
  • Capacitação, através de ferramentas, metodologias e apoio técnico;
  • Partilha de boas práticas e aprendizagem entre municípios;
  • Articulação com iniciativas nacionais e europeias e potenciais oportunidades de financiamento.

A participação no Passaporte Climático poderá constituir fator de elegibilidade para acesso a instrumentos de financiamento, nos termos aplicáveis aos respetivos instrumentos. A participação no Prémio Passaporte Climático encontra-se condicionada à adesão prévia do município ao Passaporte Climático.

Apoio aos municípios

Sim. O Passaporte prevê ferramentas, metodologias e apoio técnico para reforçar a capacidade de implementação dos municípios.

A documentação de apoio, incluindo o Regulamento, guias de utilização, modelos e perguntas frequentes, estará disponível na área “Recursos” do website.

O website disponibiliza uma área de Contactos, com os canais institucionais e formulário de contacto da iniciativa.

Materiais de Apoio

Guias práticos e kits de comunicação

EM BREVE

Elaboração do diagnóstico climático

Manual técnico de apoio local

EM BREVE

Kit institucional para municípios

Logótipos, templates e recursos gráficos

EM BREVE

Modelo de relatório anual de progresso

Estrutura de reporte simplificado